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I. Não há vida sem água. A água é um bem precioso,
indispensável a todas as actividades humanas.
II. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É
indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível,
aumentá-los.
III. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do
homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
IV. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados
à utilização para que está prevista e deve, designadamente,
satisfazer as exigências da saúde pública.
V. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio
natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que
dela se farão, quer públicas quer privadas.
VI. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de
preferência florestal, é essencial para a conservação dos
recursos de água.
VII. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
VIII. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano
promulgado pelas autoridades competentes.
IX. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de
investigação, formação de especialistas e de informação
pública.
X. A água é um património comum, cujo valor deve ser
reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e
de a utilizar com cuidado.
XI. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no
quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no
das fronteiras administrativas e políticas.
XII. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que
necessita de uma cooperação internacional.
(proclamada pelo Conselho da Europa em Estrasburgo, a 6 de
Maio de 1968). |